FUNDAFFEMG
A data da primeira sessão nas terapias, deve ser a mesma da autorização. Guias
com assinatura anexa deverão constar as mesmas datas de atendimento, caso
contrário a guia será glosada.
Retorno de consulta
Gentileza se atentarem para o prazo de retorno das consultas. Nesses casos, não
é necessário preencher guias de consulta e encaminhá-las a SANCOOP.
Não será considerado consulta de retorno os casos em que o paciente for atendido
com novo diagnóstico dentro do prazo de retorno estipulado pelo convênio, sendo
necessário o preenchimento da justificativa médica na guia de consulta.
Atendimento nos Pronto Atendimento: necessidade de autorização
Para o faturamento dos procedimentos realizados no Pronto atendimento dos
hospitais, é imprescindível que haja a correta descrição do procedimento, a
solicitação, a autorização do convênio e assinatura do paciente nas guias
apropriadas. Para isso é necessário que o profissional assistente encaminhe o
paciente, após a consulta, se houver a necessidade da realização de
procedimento, para a recepção, incluir e autorizar o procedimento.
Guias Devolvidas
Quando as guias são devolvidas, pela SANCOOP, com ocorrências, estas devem ser
corrigidas e protocoladas novamente no WebSios.
Autorização / Senha
Antes da realização dos procedimentos, é necessário verificar a tabela negociada
para cada convênio e consultar, no site da SANCOOP
(www.sancoop.com.br/faturamento/tabelasparafaturamento) se os códigos a serem
executados necessitam de autorização prévia/senha.
Bradesco Saúde
As guias entregues na cooperativa não podem constar as seguintes divergências:
• Qualquer tipo de rasuras e, principalmente, anotações próximos ao campo 2
(número de guia no prestador);
• Não é permitido usar xerox da guia para realizar novo atendimento.
Petrobrás
O convênio da Petrobrás passou a exigir o n° de guia, sendo assim essas não
poderão ser xerocadas
Convênio Santa Casa
Em reunião da Diretoria da SANCOOP e da Santa Casa em 06/03/2018, ficou acertado
o valor de R$ 65,00 para as consultas realizadas a partir de 01/03/2018.
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